Qual alternativa se refere a forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
- A)Depósito do seu montante integral.
Certa: o depósito do montante integral é hipótese expressa de suspensão da exigibilidade no art. 151, II, do CTN.
- B)Pagamento.
Errada: pagamento extingue o crédito tributário, não suspende sua exigibilidade.
- C)Transação.
Errada: a transação é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN.
- D)Compensação.
Errada: a compensação também é hipótese de extinção do crédito tributário, e não de suspensão.
- E)Anistia.
Errada: anistia é causa de exclusão do crédito tributário, relacionada à penalidade, e não à suspensão da exigibilidade.
Gabarito: A
A exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa em situações específicas previstas no art. 151 do CTN. Quando isso acontece, o Fisco até continua titular do crédito, mas fica impedido de cobrá-lo naquele momento. É como se a cobrança entrasse em pausa, e não em fim de jogo. Entre as hipóteses legais de suspensão, está o depósito do montante integral. Essa é a ideia da alternativa A: o contribuinte deposita o valor total discutido, e isso suspende a exigibilidade enquanto o conflito é analisado. O STF consolidou esse entendimento, e o CTN trata expressamente do tema no art. 151, II. As outras opções confundem institutos parecidos, mas com efeitos diferentes. Pagamento, compensação e transação não suspendem a exigibilidade por si sós; em regra, eles se relacionam à extinção do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN. Já a anistia não suspende nem extingue a exigibilidade: ela é causa de exclusão do crédito tributário, ligada às penalidades. Então, a banca quer que você reconheça a diferença clássica entre suspender, extinguir e excluir. Aqui, o único item que encaixa na suspensão da exigibilidade é o depósito do montante integral.