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Direito Tributário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

NÃO são espécies de tributos:

Gabarito: E

No Direito Tributário, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, prevista em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, nos termos do art. 3º do CTN. A classificação clássica do art. 5º do CTN aponta como espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, a Constituição também prevê os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, que a doutrina e a jurisprudência admitem como espécies tributárias. O ponto mais importante da questão é este: multa não é tributo. Multa é sanção por ato ilícito, enquanto tributo nasce de um fato gerador lícito. Por isso, multa penal e multa ambiental não entram na lista de espécies tributárias. Elas são penalidades, não exações tributárias. Assim, a alternativa E está correta porque traz duas multas, e multas não se confundem com tributos. O CTN é bem direto nesse caminho: tributo não é castigo, é obrigação tributária decorrente de lei e de situação jurídica lícita. Já a multa pune o descumprimento da norma. Cada uma no seu quadrado, sem misturar a cesta básica do Direito Tributário.

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