NÃO são espécies de tributos:
- A)imposto e taxa.
Errada, porque imposto e taxa são espécies de tributo, então a alternativa não atende ao enunciado.
- B)imposto e empréstimo compulsório.
Errada, porque imposto e empréstimo compulsório são espécies tributárias previstas no sistema constitucional-tributário.
- C)contribuição de melhoria e multa ambiental.
Errada, porque contribuição de melhoria é tributo, mas multa ambiental não é, já que multa é sanção e não tributo.
- D)contribuição de melhoria e taxa.
Errada, porque contribuição de melhoria e taxa são espécies de tributo, então não podem aparecer como resposta.
- E)multa penal e multa ambiental.
Certa, porque multa penal e multa ambiental são penalidades, e não espécies de tributo.
Gabarito: E
No Direito Tributário, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, prevista em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, nos termos do art. 3º do CTN. A classificação clássica do art. 5º do CTN aponta como espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, a Constituição também prevê os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, que a doutrina e a jurisprudência admitem como espécies tributárias. O ponto mais importante da questão é este: multa não é tributo. Multa é sanção por ato ilícito, enquanto tributo nasce de um fato gerador lícito. Por isso, multa penal e multa ambiental não entram na lista de espécies tributárias. Elas são penalidades, não exações tributárias. Assim, a alternativa E está correta porque traz duas multas, e multas não se confundem com tributos. O CTN é bem direto nesse caminho: tributo não é castigo, é obrigação tributária decorrente de lei e de situação jurídica lícita. Já a multa pune o descumprimento da norma. Cada uma no seu quadrado, sem misturar a cesta básica do Direito Tributário.