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Direito Tributário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em matéria tributária, cabe à Lei Complementar, EXCETO:

Gabarito: A

A Lei Complementar tem um papel central no Direito Tributário, mas ele não é ilimitado. A CF/88, no art. 146, reserva à LC temas como conflitos de competência, normas gerais de tributação, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Em outros pontos, ela também pode tratar de regime único de arrecadação e de critérios especiais para evitar desequilíbrios concorrenciais, como se vê no art. 146-A. Ou seja, a LC funciona como uma espécie de "manual de regras gerais" do sistema tributário. Ela organiza o jogo, mas não sai mexendo em tudo o tempo todo. Quando a Constituição quer permitir alteração de alíquotas em tributos extrafiscais, a lógica normalmente é outra: isso pode ser feito por ato do Poder Executivo, dentro dos limites constitucionais e legais, por causa da função regulatória desses tributos. Por isso, a alternativa A está errada. A majoracao ou redução de alíquotas de tributos extrafiscais não é matéria reservada à Lei Complementar. Tributos como II, IE, IPI e IOF têm essa flexibilidade justamente para permitir ajuste rápido de política econômica e regulação do mercado, o que a doutrina chama de extrafiscalidade. Já as demais alternativas reproduzem atribuições constitucionais da Lei Complementar. Então, se a banca citar competências típicas do art. 146 da CF, desconfie apenas quando tentar colocar na LC aquilo que a Constituição reservou a outro instrumento normativo ou ao Executivo.

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