Em consonância com o Código Tributário Nacional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
- A)estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Incorreta. É vedado limitar o tráfego de pessoas ou mercadorias por tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado pedágio pela utilização de vias.
- B)cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
Incorreta. A cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto é vedada por imunidade.
- C)cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Incorreta. A cobrança com base em lei posterior ao início do exercício corresponde à vedação ligada à anterioridade/irretroatividade tributária no CTN.
- D)cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Incorreta. Papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos é protegido por imunidade objetiva.
- E)instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ainda que a majoração seja para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Correta. É a exceção: há autorização para alterações em impostos regulatórios voltados a objetivos de política cambial e comércio exterior, observados os limites legais.
Gabarito: E
O CTN e a Constituição trazem limitações clássicas ao poder de tributar, como imunidades é legalidade. A exceção do enunciado está na possibilidade de alteração de alíquotas ou parâmetros de certos impostos regulatórios, especialmente ligados é política cambial e ao comércio exterior, nos limites legais.