No que se refere à obrigação tributária, aos sujeitos da relação tributária e à responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.
- A)O sujeito ativo da obrigação tributária, no caso da retenção do imposto de renda pela empresa sobre os salários de seus empregados, é a empresa.
Errada, porque o sujeito ativo é o ente tributante, e não a empresa que apenas faz a retenção na fonte.
- B)As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos sempre podem ser opostas à Fazenda Pública.
Errada, porque o art. 123 do CTN impede que convenções particulares sejam opostas à Fazenda Pública para modificar a responsabilidade tributária.
- C)O sujeito passivo da obrigação principal sempre será apenas o contribuinte.
Errada, porque o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsável, conforme o CTN.
- D)A capacidade tributária passiva pressupõe a capacidade civil das pessoas naturais.
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, nos termos do art. 126 do CTN.
- E)Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Certa, porque o art. 130 do CTN prevê a sub-rogação do crédito tributário sobre imóveis no adquirente, salvo prova de quitação no título.
Gabarito: E
A obrigação tributária nasce quando ocorre o fato gerador previsto em lei, e daí surgem os sujeitos da relação tributária: sujeito ativo, que é quem pode cobrar o tributo, e sujeito passivo, que é quem deve pagar. No caso dos impostos sobre bens imóveis, a lei protege a Fazenda e o crédito tributário acompanha o imóvel em certas situações, mesmo quando ele muda de dono. Isso está no art. 130 do CTN. É exatamente aí que mora o ponto da questão: se o tributo incide sobre propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, o crédito tributário se sub-roga na pessoa do adquirente. Em outras palavras, o comprador pode herdar a dívida tributária ligada ao imóvel, salvo se no título de transferência constar prova de quitação. A lógica é simples: quem compra imóvel precisa conferir se está levando junto um presente de grego fiscal. A alternativa E reproduz a regra do art. 130 do CTN quase literalmente, por isso está correta. Ela trata da responsabilidade tributária que acompanha o bem, e não apenas da pessoa que estava com o imóvel antes da transferência. Esse detalhe é clássico em provas da banca IADES. Vale lembrar ainda que, pelo art. 123 do CTN, convenções particulares não podem alterar a responsabilidade perante o Fisco, e o art. 126 diz que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Ou seja, a prova costuma misturar conceitos para ver se você cai na armadilha de achar que tudo depende só do contrato ou da capacidade civil.