No que tange às garantias e aos privilégios do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
- A)As garantias do crédito tributário estão exaustivamente previstas no Código Tributário Nacional.
Errada, porque as garantias do crédito tributário não estão exaustivamente previstas no CTN, já que há também garantias em outras normas do sistema jurídico.
- B)Sempre é fraudulenta e ineficaz a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública.
Errada, porque a alienação de bens por devedor fiscal só é presumida fraudulenta e ineficaz em hipóteses legais específicas, como as do art. 185 do CTN.
- C)O crédito tributário sempre prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de constituição.
Errada, porque a preferência do crédito tributário sofre exceções legais relevantes e não vale de forma absoluta contra qualquer outro crédito.
- D)Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Certa, porque na falência a multa tributária somente prefere aos créditos subordinados, conforme o art. 186, parágrafo único, III, do CTN.
- E)Em caso de pedido de recuperação judicial pelo sujeito passivo, a cobrança judicial do crédito tributário está obrigatoriamente sujeita a concurso de credores e à habilitação no juízo da recuperação.
Errada, porque a recuperação judicial não impõe, para o crédito tributário, concurso de credores e habilitação no juízo recuperacional como regra geral.
Gabarito: D
Aqui o tema é a preferência e os limites do crédito tributário. O CTN trata disso nos arts. 183 a 193, mostrando que o crédito tributário tem proteção forte, mas não é um cheque em branco. Em prova, a banca adora misturar a regra geral com as exceções, porque o Direito Tributário também gosta de uma pegadinha caprichada. A regra geral do art. 186 do CTN diz que o crédito tributário prefere a qualquer outro, com exceções importantes, como os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho, além de outros limites legais. Então não basta decorar "prefere tudo" e sair feliz, porque isso derruba muita gente. A alternativa D está correta porque, na falência, a multa tributária não recebe o mesmo tratamento privilegiado do principal do crédito tributário. Pelo art. 186, parágrafo único, III, do CTN, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. Ou seja, ela fica em uma posição bem mais fraca na fila do concurso de credores. Esse ponto é clássico: o tributo tem uma preferência robusta, mas a multa tributária tem proteção menor. Se você lembrar dessa diferença, já corta boa parte das armadilhas de prova.