Quanto aos impostos da União, assinale a alternativa correta.
- A)O imposto sobre a propriedade territorial rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Correta: o art. 153, 4º, III, da CF autoriza os Municípios a fiscalizar e cobrar o ITR, na forma da lei, sem redução do imposto nem renúncia fiscal.
- B)O imposto sobre produtos industrializados incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Errada: o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, pois a exportação é imune, conforme o art. 153, 3º, III, da CF.
- C)A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
Errada: os impostos extraordinários de guerra podem ter fato gerador e base de cálculo próprios dos impostos já previstos na Constituição, nos termos do art. 154, II, da CF.
- D)O imposto sobre grandes fortunas pode ser instituído pela União, podendo ser inteiramente regulado nos termos de lei ordinária.
Errada: o imposto sobre grandes fortunas depende de lei complementar, e não pode ser instituído e totalmente regulado por lei ordinária, conforme o art. 153, VII, da CF.
- E)O imposto sobre propriedade territorial rural nunca incidirá sobre pequenas glebas rurais.
Errada: a CF diz que o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel, então a vedação não é absoluta.
Gabarito: A
A questão cobra um pedaço clássico do Sistema Tributário Nacional: a repartição de competências e algumas regras especiais dos impostos da União. Aqui, o ponto-chave é o ITR, imposto federal sobre a propriedade territorial rural. A Constituição permite que a fiscalização e a cobrança sejam delegadas aos Municípios que fizerem essa opção, desde que observadas as condições legais e sem redução do imposto ou qualquer renúncia fiscal indevida. Isso está no art. 153, 4º, III, da CF, em conjunto com a disciplina legal do tema. Perceba a lógica: o imposto continua sendo federal, mas o Município pode entrar em cena na administração do tributo, o que faz bastante sentido porque ele está mais perto da realidade local do imóvel rural. É uma espécie de cooperação federativa, sem “sequestrar” a competência da União. O contribuinte, porém, não ganha desconto automático nem anistia só porque a arrecadação foi repassada ao Município. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a regra constitucional sobre o ITR de forma adequada. Já as demais alternativas trocam conceitos importantes ou trazem afirmações contrariadas pela Constituição, como a imunidade do IPI na exportação, a possibilidade de impostos extraordinários de guerra e a exigência de lei complementar para o imposto sobre grandes fortunas.