A respeito da obrigação tributária, dos sujeitos da relação tributária e da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.
- A)As pessoas imunes podem ser sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
Certa: a imunidade afasta o tributo, mas não elimina, por si só, os deveres instrumentais previstos na legislação tributária.
- B)A responsabilidade tributária da pessoa que adquirir o fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, é sempre integral.
Errada: na sucessão do fundo de comércio, a responsabilidade do adquirente não é sempre integral, pois o CTN prevê hipóteses e limites no art. 133.
- C)A responsabilidade tributária por substituição não exige vinculação do responsável tributário com o fato gerador.
Errada: na substituição tributária há, sim, vinculação jurídica prevista em lei com o fato gerador presumido ou com a operação tributada.
- D)Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado sempre são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados na sua gestão.
Errada: diretores, gerentes e representantes só respondem pessoalmente em situações específicas, como atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
- E)O inventariante jamais responde pelos tributos devidos pelo espólio.
Errada: o inventariante pode responder pelos tributos devidos pelo espólio na forma prevista na legislação tributária, não sendo correto dizer que jamais responde.
Gabarito: A
A obrigação tributária não se resume ao pagamento do tributo. No CTN, ela pode ser principal ou acessória: a principal nasce com o fato gerador e envolve pagar tributo ou penalidade; a acessória decorre da legislação e impõe deveres instrumentais, como emitir nota, escriturar livros ou prestar informações. E aqui mora a pegadinha: mesmo quem tem imunidade ou isenção pode ter que cumprir essas obrigações acessórias, porque a imunidade impede a cobrança do tributo, mas não apaga automaticamente os deveres de colaboração com a fiscalização. O próprio CTN, no art. 175, deixa claro que a isenção e a imunidade não excluem a obrigação de cumprir obrigações acessórias, salvo disposição legal em contrário. Por isso a alternativa A está correta: pessoa imune pode sim ser sujeito passivo de obrigação tributária acessória.