No que se refere a domicílio tributário, assinale a alternativa correta.
- A)Sendo incerta ou desconhecida a residência habitual das pessoas naturais, o respectivo domicílio tributário será o centro habitual de sua atividade.
Certa, porque o art. 127, I, do CTN prevê que, sendo incerta ou desconhecida a residência habitual da pessoa natural, o domicílio tributário será o centro habitual de sua atividade.
- B)O domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público será apenas a sede do Poder Executivo.
Errada, porque o domicílio das pessoas jurídicas de direito público não se limita apenas à sede do Poder Executivo.
- C)A autoridade tributária sempre pode estabelecer como domicílio do contribuinte o local da ocorrência do fato gerador.
Errada, porque a autoridade não estabelece sempre o local do fato gerador como domicílio, isso é regra subsidiária e depende das circunstâncias do caso.
- D)A autoridade administrativa nunca pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte, mesmo nos casos em que a fiscalização do tributo seja impossibilitada.
Errada, porque a autoridade administrativa pode, sim, recusar o domicílio eleito pelo contribuinte quando esse domicílio dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização.
- E)O domicilio tributário das firmas individuais sempre será o local dos fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.
Errada, porque o domicílio da firma individual não é sempre o local dos fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária; a definição segue as regras do CTN e pode variar conforme a situação.
Gabarito: A
Domicílio tributário é, em resumo, o endereço jurídico usado pela Fazenda para cobrar, notificar e fiscalizar o contribuinte. O Código Tributário Nacional trata disso no art. 127 e traz regras diferentes conforme a pessoa seja natural, jurídica ou até situações em que o domicílio não esteja bem definido. Para a pessoa natural, a regra é o local da sua residência habitual. Mas, se essa residência for incerta ou desconhecida, o CTN manda usar o centro habitual de sua atividade. É exatamente isso que faz a alternativa A ficar correta: ela reproduz a solução legal para o caso em que não dá para apontar com segurança a residência da pessoa. Importante: o domicílio tributário não é uma escolha totalmente livre e imune a controle. O contribuinte pode até eleger um domicílio, mas a autoridade administrativa pode recusá-lo se ele dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização. Ou seja, o Fisco não é obrigado a aceitar uma escolha que atrapalhe o trabalho dele. Em prova, a banca costuma cobrar a literalidade do CTN com pequenas trocas de palavras para confundir. Aqui, o segredo foi lembrar que, na dúvida sobre a residência habitual da pessoa natural, vale o centro habitual da atividade, exatamente como prevê o art. 127, I, do CTN.