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Direito Tributário · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere às obrigações tributárias, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Em Direito Tributário, a obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme o art. 113, parágrafo 1º, do CTN. Já a acessória não é pagamento: ela existe para facilitar a fiscalização e o controle do Fisco, como emitir nota, escriturar livros, declarar informações e manter documentos. O art. 113, parágrafo 2º, do CTN deixa isso bem claro. A grande sacada da questão é perceber que a obrigação acessória pode exigir prestações de fazer ou não fazer previstas na legislação tributária, sempre no interesse da arrecadação e da fiscalização. Então, se a lei manda informar, registrar, exibir ou deixar de fazer algo, isso pode ser obrigação acessória. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente a lógica do CTN. Outro detalhe importante: descumprir obrigação acessória pode gerar multa, e essa multa pode virar obrigação principal porque passa a ser uma prestação pecuniária. Mas isso não significa que a obrigação acessória “vira pagamento” desde o começo. O jogo aqui é simples: principal é tributo ou multa; acessória é dever instrumental. Parece burocrático, mas o Fisco adora essa burocracia.

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