No que se refere às obrigações tributárias, assinale a alternativa correta.
- A)A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo sempre por objeto apenas o pagamento de tributo.
Errada, porque a obrigação principal não é apenas pagamento de tributo, já que também pode ter por objeto penalidade pecuniária, nos termos do art. 113, parágrafo 1º, do CTN.
- B)A obrigação acessória jamais converte-se em obrigação principal, sob nenhum aspecto.
Errada, porque a obrigação acessória pode sim converter-se em obrigação principal quando descumprida, gerando penalidade pecuniária, conforme o art. 113, parágrafo 3º, do CTN.
- C)Caso seja efetuado o pagamento do tributo, é desnecessário o adimplemento de obrigações acessórias.
Errada, porque o pagamento do tributo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, que são autônomas e continuam exigíveis.
- D)A obrigação acessória pode ter por objeto prestações previstas na legislação tributária no interesse da fiscalização dos tributos.
Certa, porque a obrigação acessória pode consistir em prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização, como diz o art. 113, parágrafo 2º, do CTN.
- E)O fato gerador da obrigação acessória usualmente impõe a prática ou a abstenção de ato que também configure obrigação principal.
Errada, porque o fato gerador da obrigação acessória não precisa coincidir com ato que também configure obrigação principal; são deveres distintos e com naturezas diferentes.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, a obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme o art. 113, parágrafo 1º, do CTN. Já a acessória não é pagamento: ela existe para facilitar a fiscalização e o controle do Fisco, como emitir nota, escriturar livros, declarar informações e manter documentos. O art. 113, parágrafo 2º, do CTN deixa isso bem claro. A grande sacada da questão é perceber que a obrigação acessória pode exigir prestações de fazer ou não fazer previstas na legislação tributária, sempre no interesse da arrecadação e da fiscalização. Então, se a lei manda informar, registrar, exibir ou deixar de fazer algo, isso pode ser obrigação acessória. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente a lógica do CTN. Outro detalhe importante: descumprir obrigação acessória pode gerar multa, e essa multa pode virar obrigação principal porque passa a ser uma prestação pecuniária. Mas isso não significa que a obrigação acessória “vira pagamento” desde o começo. O jogo aqui é simples: principal é tributo ou multa; acessória é dever instrumental. Parece burocrático, mas o Fisco adora essa burocracia.