Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que apresenta causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- A)A moratória
Correta: a moratória é causa expressa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, I, do CTN.
- B)O depósito parcial do seu montante
Errada: o depósito só suspende a exigibilidade quando for integral e em dinheiro, não bastando o depósito parcial.
- C)O pagamento
Errada: o pagamento é causa de extinção do crédito tributário, e não de suspensão.
- D)A remissão
Errada: a remissão também é causa de extinção do crédito tributário, prevista no CTN como perdão legal do débito.
- E)A prescrição
Errada: a prescrição não suspende a exigibilidade; ela impede a cobrança judicial pelo decurso do tempo, relacionando-se à extinção do crédito em momento posterior.
Gabarito: A
No CTN, a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa em hipóteses bem específicas, listadas no art. 151. Quando isso acontece, o Fisco até continua com o crédito constituído, mas fica impedido de cobrá-lo naquele momento. É como se a cobrança entrasse em pausa, sem sumir do mapa. Entre essas causas, está a moratória, que é o adiamento legal do prazo para pagar o tributo. O próprio CTN coloca a moratória no art. 151, inciso I, então aqui o gabarito é a letra A. Em prova, vale decorar: suspensão não apaga o crédito, só freia sua exigibilidade. Já pagamento, remissão e prescrição não suspendem a exigibilidade. O pagamento extingue o crédito, a remissão também é forma de extinção, e a prescrição atinge a pretensão de cobrança, não sendo causa de suspensão. O depósito, por sua vez, só suspende quando é integral e em dinheiro, não sendo o depósito parcial suficiente para esse efeito.