Acerca do objeto do direito tributário e da parafiscalidade, assinale a alternativa correta.
- A)A competência tributária é indelegável, salvo apenas a atribuição das funções de arrecadar tributos.
Errada, porque a competência tributária é indelegável, mas o CTN admite a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
- B)É correto afirmar que o objeto do direito tributário abrange as três atividades que compõem o núcleo da função fiscal do Estado: instituição do tributo; cobrança do tributo; e fiscalização do pagamento do tributo.
Certa, pois o direito tributário abrange a instituição, a cobrança e a fiscalização dos tributos, que são atividades centrais da função fiscal do Estado.
- C)Nunca é admitida a delegação de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos por um ente da Federação a outro.
Errada, porque o CTN permite a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público, conforme o art. 7º.
- D)Uma vez delegada pela União a um Estado a atribuição da função de arrecadar determinado tributo, essa delegação somente poderá ser revogada por meio de resolução do Senado Federal e após ultrapassado o prazo mínimo de 10 anos, contados a partir do ato da delegação.
Errada, porque a delegação dessas funções não depende de resolução do Senado nem de prazo de 10 anos; isso não corresponde ao regime legal do CTN.
- E)O direito tributário tem por objeto a atividade financeira do Estado no que se refere a créditos públicos.
Errada, porque o direito tributário não tem por objeto os créditos públicos em geral, e sim a relação jurídica tributária e a atividade estatal ligada aos tributos.
Gabarito: B
O direito tributário estuda as regras que disciplinam a instituição, a cobrança, a fiscalização e a extinção dos tributos, ou seja, a vida do tributo do começo ao fim. Na prática, ele organiza a relação entre Estado e contribuinte, evitando que a máquina pública vire um “caixa sem manual”. Um ponto central é a distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa. A competência é o poder constitucional de criar tributos e, como regra, é indelegável. Já a capacidade de arrecadar, fiscalizar e administrar pode ser atribuída a outro ente ou a uma pessoa jurídica, conforme o CTN, especialmente o art. 7º, que admite a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. Por isso, a alternativa B está correta ao dizer que o objeto do direito tributário abrange as três atividades que compõem o núcleo da função fiscal do Estado: instituir, cobrar e fiscalizar tributos. Isso está em sintonia com a doutrina tributária clássica e com a lógica do sistema tributário: não basta criar o tributo, é preciso também administrá-lo e controlá-lo. Atenção para a pegadinha: muita gente confunde competência com arrecadação e acha que qualquer delegação é proibida. Não é bem assim. O que não se delega é o poder de instituir tributo; já certas funções administrativas podem ser atribuídas a outro ente, nos limites legais.