A respeito dos tributos, assinale a alternativa correta.
- A)O tributo pode constituir sanção por ato ilícito, como nos casos de perdimento.
Errada, porque o tributo não pode constituir sanção por ato ilícito, já que isso contraria o art. 3º do CTN.
- B)As espécies de tributos se dividem apenas em impostos e contribuições.
Errada, porque as espécies tributárias não se resumem a impostos e contribuições; a classificação tradicional inclui também taxas e contribuições de melhoria, entre outras construções doutrinárias.
- C)O tributo nem sempre é instituído por lei, podendo ser instituído por meio de contrato entre o particular e o ente público.
Errada, porque tributo é instituído por lei, por força da legalidade tributária, e não por contrato entre particular e ente público.
- D)O pagamento de tributos sempre pode ser feito em imóveis.
Errada, porque o pagamento em imóveis não é a forma normal e automática de extinção do crédito tributário; a regra é o pagamento em moeda, e a dação em pagamento de bem imóvel depende de previsão e aceitação legal específica.
- E)Rendimentos provenientes de atividades criminosas podem gerar cobrança tributária.
Certa, porque a ilicitude da origem da renda não impede a tributação, já que o fato gerador e a capacidade contributiva permanecem presentes.
Gabarito: E
Tributo, no art. 3º do CTN, é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, instituída em lei e que não constitua sanção por ato ilícito. Em português claro: tributo não é multa disfarçada, nem nasce de acordo informal, nem depende de o fato gerador ser “bonitinho”. A pegadinha clássica aqui é confundir a licitude da atividade com a tributação. O Direito Tributário olha para a capacidade contributiva e para a ocorrência do fato gerador, não para a moralidade do dinheiro na origem. Por isso, rendimentos obtidos com atividade criminosa também podem ser tributados, porque o fato de a renda ser ilícita não apaga a ocorrência do fato gerador. Esse entendimento é firme na jurisprudência do STF e do STJ: a tributação alcança os proventos auferidos, ainda que provenientes de atividade ilícita. Em outras palavras, o Estado pode tributar o lucro do crime, sem deixar de punir o crime por outras vias. Uma coisa não “anula” a outra. Assim, a alternativa correta é a que reconhece que rendimentos de atividades criminosas podem, sim, gerar cobrança tributária. As demais tentam misturar tributo com sanção, ignorar a reserva legal ou inventar forma de pagamento que não vale como regra geral.