Assinale a alternativa correspondente a uma situação que representa um fato gerador de tributo de competência dos estados e do Distrito Federal.
- A)Realizar transmissão “inter vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis.
Errada, porque a transmissão inter vivos de bens imóveis, por ato oneroso, é fato gerador do ITBI, tributo municipal.
- B)Ser proprietário de aeronave.
Errada, porque aeronave não entra, em regra, no fato gerador do IPVA, que é ligado a veículo automotor terrestre.
- C)Prestar onerosamente serviços de comunicação.
Certa, porque a prestação onerosa de serviços de comunicação sofre incidência de ICMS, de competência estadual e do DF.
- D)Importar produtos estrangeiros.
Errada, porque importar produtos estrangeiros gera II, imposto de competência da União.
- E)Realizar operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Errada, porque operações com títulos ou valores mobiliários se relacionam ao IOF, que é tributo federal.
Gabarito: C
Quando a questão fala em tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, você deve lembrar do art. 155 da Constituição Federal. Ali estão, principalmente, o ICMS, o IPVA e o ITCMD. Parece muita coisa, mas a lógica é simples: a banca quer que você associe o fato ao imposto certo, sem cair na tentação de olhar só para o nome bonito da operação. No caso da alternativa correta, prestar onerosamente serviços de comunicação é fato gerador do ICMS, que é um imposto estadual e do Distrito Federal. Isso está no art. 155, II, da CF e também na Lei Complementar 87/1996, que organiza a incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O ponto clássico aqui é perceber que comunicação paga ICMS quando há prestação onerosa do serviço. A palavra-chave é essa: onerosa. Se a banca trouxer serviço de comunicação, já acende a luz do ICMS estadual. É um daqueles casos em que o enunciado praticamente entrega o imposto, desde que você não corra para a alternativa errada por impulso. Então, o gabarito está certo porque a prestação onerosa de serviço de comunicação gera ICMS, tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. As outras alternativas apontam para outros tributos ou, em alguns casos, para situações que nem configuram a incidência pretendida pela Constituição.