O Estado tem o direito legal de exigir dos cidadãos os recursos essenciais para sua manutenção, garantido pela Constituição Federal, que estabelece competência tributária para cada um dos níveis de governo e do Distrito Federal (DF). No que tange a esse assunto, assinale a alternativa que corresponde a tributo que o DF pode instituir.
- A)Imposto sobre grandes fortunas.
Errada, porque o imposto sobre grandes fortunas é de competência da União, conforme o art. 153, VII, da Constituição.
- B)Imposto sobre produtos industrializados.
Errada, porque o imposto sobre produtos industrializados é imposto federal, previsto no art. 153, IV, da CF.
- C)Imposto sobre a propriedade territorial rural.
Errada, porque o imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da CF.
- D)Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico.
Errada, porque contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são tributos da União, com base no art. 149 da CF.
- E)Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Certa, porque o ITCMD pode ser instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal.
Gabarito: E
O Distrito Federal tem uma peculiaridade importante no sistema tributário: ele acumula as competências tributárias dos Estados e dos Municípios, por força do art. 32, § 1º, da Constituição Federal. Isso significa que o DF pode instituir tributos típicos de ambos os entes, como ICMS, IPTU, ISS, IPVA, ITBI e também o ITCMD. É aquele caso em que o DF não fica só com um “pacote”, ele recebe dois ao mesmo tempo. Na prática, a questão cobra exatamente essa lógica constitucional. Entre as alternativas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD, está no rol de competência dos Estados e do DF, conforme o art. 155, I, da CF. Portanto, o DF pode instituí-lo normalmente. Já os demais tributos listados pertencem à União: imposto sobre grandes fortunas, IPI e ITR são impostos federais, e as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico também são tributos de competência da União, nos termos do art. 149 da CF. Então, sem mistério: o ponto central é lembrar que o DF faz o papel de Estado e Município em matéria tributária.