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Direito Tributário · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação a crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Aqui a chave é separar três ideias que o CTN trata como primas, mas não como gêmeas: lançamento, exigibilidade e prescrição. O lançamento nasce, em regra, com a atividade administrativa que constitui o crédito tributário (CTN, art. 142), mas há casos em que a própria declaração do contribuinte já entrega ao Fisco todos os elementos do débito. Nessa situação, o crédito fica constituído sem necessidade de novo ato de lançamento. É exatamente a lógica da Súmula 436 do STJ: a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. Por isso a alternativa A está correta. Se o contribuinte confessa o débito em declaração, o Fisco não precisa ficar fazendo cerimônia extra para o crédito nascer. A declaração já funciona como reconhecimento do dever de pagar, bastando para a constituição do crédito. As demais alternativas misturam efeitos diferentes. Notificação de auto de infração, denúncia espontânea, moratória e parcelamento mexem com decadência, prescrição e exigibilidade de formas distintas. Em prova, a banca adora trocar os verbos: suspende, interrompe, constitui, extingue. Um verbo errado e o item vai para a UTI. Resumo prático: declaração confessando débito pode constituir o crédito; moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade; denúncia espontânea tem limites; e prescrição não pode ser tratada como se fosse uma pausa genérica em qualquer favor fiscal.

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