Em relação a crédito tributário, assinale a alternativa correta.
- A)A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Correta: a declaração do contribuinte reconhecendo o débito constitui o crédito tributário, conforme a Súmula 436 do STJ.
- B)A notificação do auto de infração não faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
Errada: a notificação do auto de infração integra a constituição do crédito e não faz sentido dizer que ela não afeta a decadência nesses moldes.
- C)O benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Errada: a denúncia espontânea não afasta a multa quando o tributo sujeito a lançamento por homologação foi regularmente declarado e pago em atraso.
- D)A concessão de moratória interrompe a fluência do prazo prescricional.
Errada: a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não interrompe a prescrição.
- E)A adesão a parcelamento suspende o crédito tributário, mas não interrompe a fluência do prazo prescricional, que apenas permanecerá suspenso enquanto permanecer parcelado.
Errada: o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, e a prescrição não fica tratada apenas como simples suspensão automática nesses termos.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar três ideias que o CTN trata como primas, mas não como gêmeas: lançamento, exigibilidade e prescrição. O lançamento nasce, em regra, com a atividade administrativa que constitui o crédito tributário (CTN, art. 142), mas há casos em que a própria declaração do contribuinte já entrega ao Fisco todos os elementos do débito. Nessa situação, o crédito fica constituído sem necessidade de novo ato de lançamento. É exatamente a lógica da Súmula 436 do STJ: a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. Por isso a alternativa A está correta. Se o contribuinte confessa o débito em declaração, o Fisco não precisa ficar fazendo cerimônia extra para o crédito nascer. A declaração já funciona como reconhecimento do dever de pagar, bastando para a constituição do crédito. As demais alternativas misturam efeitos diferentes. Notificação de auto de infração, denúncia espontânea, moratória e parcelamento mexem com decadência, prescrição e exigibilidade de formas distintas. Em prova, a banca adora trocar os verbos: suspende, interrompe, constitui, extingue. Um verbo errado e o item vai para a UTI. Resumo prático: declaração confessando débito pode constituir o crédito; moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade; denúncia espontânea tem limites; e prescrição não pode ser tratada como se fosse uma pausa genérica em qualquer favor fiscal.