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Direito Tributário · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

No que concerne à legislação e à obrigação tributárias, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A obrigação tributária, pelo CTN, nasce com a ocorrência do fato gerador e pode ser principal ou acessória. A principal tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º). Já a acessória não envolve pagar, mas fazer ou deixar de fazer algo no interesse da arrecadação e fiscalização, como emitir documentos, escriturar livros e entregar declarações (CTN, art. 113, §2º). É aquele clássico da vida tributária: uma obrigação que parece pequena, mas que o fisco adora cobrar certinho. Na questão, o ponto central está na definição do fato gerador da obrigação acessória. O CTN, no art. 115, diz que ele é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Isso inclui, por exemplo, a entrega de declarações e outras prestações instrumentais. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a lógica legal do art. 115 do CTN quase literalmente. As demais trocam conceitos importantes de lugar ou generalizam indevidamente regras sobre lei complementar e lei ordinária. Se quiser memorizar sem sofrimento: obrigação principal = pagar; obrigação acessória = cumprir dever instrumental. E, se a acessória for descumprida, ela se converte em obrigação principal relativamente à multa, nos termos do art. 113, §3º, do CTN.

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