No que tange ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da execução fiscal, assinale a alternativa correta.
- A)A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado tão somente quando infrutífero o pedido de constrição referente a ativos financeiros.
Errada, porque o STJ exige o exaurimento das diligências para localizar bens penhoráveis, e isso não se resume à tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros.
- B)Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Certa, pois a Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, permitindo o redirecionamento ao sócio-gerente.
- C)Não é possível a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Errada, porque a penhora da sede do estabelecimento comercial não é proibida de forma absoluta pelo STJ, sendo analisada conforme as circunstâncias do caso.
- D)A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal, mesmo em relação às matérias que demandem dilação probatória.
Errada, porque a exceção de pré-executividade só cabe para matérias de ordem pública e comprováveis de plano, sem necessidade de dilação probatória.
- E)Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, a Fazenda Pública é dispensada de antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Errada, porque a regra sobre adiantamento de despesas na execução fiscal em Justiça Estadual não autoriza concluir, como a assertiva faz, pela dispensa ampla e irrestrita do exequente nesse ponto.
Gabarito: B
A execução fiscal no STJ tem várias pegadinhas clássicas: redirecionamento da cobrança, penhora de bens, exceção de pré-executividade e regras de custas. Aqui, o ponto central é a dissolução irregular da empresa. Quando a pessoa jurídica para de funcionar no domicílio fiscal sem avisar os órgãos competentes, o STJ presume que houve dissolução irregular, o que autoriza redirecionar a execução para o sócio-gerente. Esse entendimento está consolidado na Súmula 435 do STJ. Na prática, a lógica é simples: se a empresa some do mapa sem baixa regular, a Justiça não aceita que isso vire uma espécie de sumiço estratégico para escapar da cobrança. O sócio com poderes de gestão pode responder, desde que o redirecionamento observe os requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis. As demais alternativas tropeçam em entendimentos bem conhecidos do STJ. A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória; a penhora da sede do estabelecimento não é vedação absoluta; e as regras sobre indisponibilidade de bens do art. 185-A do CTN exigem mais do que a frustração de um único pedido de bloqueio financeiro.