A legislação tributária é interpretada conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional normatizando que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada pela alternativa:
- A)Princípios gerais do direito tributário; princípios gerais do direito público; analogia; equidade.
Errada, porque coloca a analogia por último, mas o CTN a prevê como o primeiro recurso de integração.
- B)Analogia; princípios gerais do direito tributário; princípios gerais do direito público; equidade.
Certa, pois reproduz a sequência do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
- C)Princípios gerais do direito tributário; princípios gerais do direito público; equidade; analogia.
Errada, porque inverte a ordem legal ao deixar a analogia depois dos princípios e ainda troca a posição da equidade.
- D)Princípios gerais do direito público; Princípios gerais do direito tributário; analogia; equidade.
Errada, porque começa pelos princípios gerais de direito público, mas o CTN determina que a integração se inicie pela analogia.
Gabarito: B
Quando a lei tributária não traz uma solução expressa para o caso, o CTN manda a autoridade recorrer a um método de integração, em uma ordem bem definida. Isso está no art. 108 do CTN, que funciona como uma escadinha: primeiro vem a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, em seguida os princípios gerais de direito público e, por último, a equidade. A lógica é simples: antes de “inventar” uma saída, o intérprete procura uma solução parecida no próprio sistema. Se isso não bastar, busca os princípios tributários, depois os princípios mais amplos do direito público, e só então chega à equidade, que é a ideia de justiça do caso concreto. Por isso, o gabarito B está correto, porque ele reproduz exatamente a sequência legal do art. 108 do CTN. Em prova, a banca adora trocar a ordem dos itens para ver se você caiu na pegadinha. Aqui, a palavra-chave é ordem de integração da legislação tributária, não interpretação livre.