Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, é vedado:
- A)À União, apenas.
Errada, porque a vedação não é só da União; ela alcança todos os entes federativos.
- B)Aos Estados e ao Distrito Federal, apenas.
Errada, porque Estados e Distrito Federal também não podem usar tributos para limitar o tráfego.
- C)À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Correta, pois o art. 150, V, da CF/88 proÃbe a todos os entes federativos estabelecer limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- D)Aos Municípios, apenas.
Errada, porque os MunicÃpios também estão sujeitos a essa vedação constitucional.
Gabarito: C
A Constituição proÃbe usar tributos como instrumento para barrar a circulação de pessoas ou mercadorias dentro do paÃs. Em outras palavras: imposto não pode virar pedágio disfarçado, nem servir para “trancar” a ida e vinda entre Estados e MunicÃpios. Esse cuidado está no art. 150, V, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios estabelecer limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A ideia é proteger a liberdade de circulação e impedir que o ente federativo use a tributação para dificultar o transporte, a comercialização ou o deslocamento de bens e pessoas. Se o tributo tem efeito de obstáculo ao trânsito, a Constituição já liga o alerta vermelho. Por isso, o gabarito é a letra C: a vedação alcança todos os entes federativos. Não é uma restrição só da União, nem apenas dos Estados ou dos MunicÃpios. à uma limitação constitucional geral ao poder de tributar. Na prática, a banca gosta de trocar “interestaduais ou intermunicipais” por algo que pareça uma competência tributária normal. Mas aqui a palavra-chave é limitação ao tráfego: se o tributo foi usado para criar barreira à circulação, a Constituição não deixa.