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Direito Tributário · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, é vedado:

Gabarito: C

A Constituição proíbe usar tributos como instrumento para barrar a circulação de pessoas ou mercadorias dentro do país. Em outras palavras: imposto não pode virar pedágio disfarçado, nem servir para “trancar” a ida e vinda entre Estados e Municípios. Esse cuidado está no art. 150, V, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A ideia é proteger a liberdade de circulação e impedir que o ente federativo use a tributação para dificultar o transporte, a comercialização ou o deslocamento de bens e pessoas. Se o tributo tem efeito de obstáculo ao trânsito, a Constituição já liga o alerta vermelho. Por isso, o gabarito é a letra C: a vedação alcança todos os entes federativos. Não é uma restrição só da União, nem apenas dos Estados ou dos Municípios. É uma limitação constitucional geral ao poder de tributar. Na prática, a banca gosta de trocar “interestaduais ou intermunicipais” por algo que pareça uma competência tributária normal. Mas aqui a palavra-chave é limitação ao tráfego: se o tributo foi usado para criar barreira à circulação, a Constituição não deixa.

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