Analise a definição apresentado a seguir, refere-se à classificação de qual tributo? “É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Possui caráter geral, ou seja, se destina a cobrir as necessidades públicas gerais.”
- A)Impostos.
Correta, porque o art. 16 do CTN define imposto justamente como tributo sem atividade estatal específica vinculada ao contribuinte.
- B)Taxas.
Errada, porque taxa depende do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
- C)Contribuições de melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte.
- D)Empréstimos compulsórios.
Errada, porque empréstimo compulsório só pode ser instituído nas hipóteses constitucionais do art. 148 da CF e não corresponde a essa definição.
Gabarito: A
A questão descreve a espécie tributária que não depende de uma atuação específica do Estado em relação ao contribuinte. Esse é exatamente o traço dos impostos: o fato gerador nasce de uma situação da vida do contribuinte, como renda, propriedade ou circulação de mercadorias, e não de um serviço ou obra pública individualizada. Pela lógica do sistema tributário, os impostos têm natureza geral. O dinheiro arrecadado vai para o custeio das despesas públicas em sentido amplo, sem vínculo direto com um benefício específico para quem paga. É por isso que a definição fala em "necessidades públicas gerais". Isso bate com o art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A banca praticamente copiou a lei e trocou só a roupa da frase. Então, se aparecer essa ideia de fato gerador ligado a uma situação do contribuinte, sem serviço público específico, pense em imposto. Taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório seguem outras lógicas e não entram nessa definição.