A base do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é: (Art. 33º, CTN)
- A)O valor histórico do imóvel.
Incorreta. Valor histórico não é base do IPTU.
- B)O valor sentimental do imóvel.
Incorreta. Valor sentimental não tem relevância tributária.
- C)O valor de mercado do imóvel.
Incorreta. Valor de mercado pode influenciar a avaliação, mas a base legal é valor venal.
- D)O valor venal do imóvel.
Correta. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Gabarito: D
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Valor venal é o valor estimado do bem para fins fiscais, definido segundo critérios legais e administrativos. Ele não se confunde necessariamente com valor sentimental, histórico ou preço efetivo de mercado em uma negociação concreta.