O artigo 139 do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário resulta da obrigação principal (o pagamento do tributo ou da penalidade financeira) e possui a mesma natureza da obrigação. A obrigação tributária, quando já lançada, titulada e individualizada, reflete essa relação. O crédito tributário surge da obrigação e é a consequência desta, dentro de uma única relação jurídica. A obrigação tributária se quantifica, se valoriza e se materializa pelo crédito tributário correspondente, ou seja, pelo valor devido pelo sujeito passivo. O crédito tributário é a mensuração quantitativa do tributo e representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já apurado por meio de um procedimento administrativo chamado lançamento. Segundo o CTN, o crédito tributário é extinto por:
- A)O parcelamento.
Incorreta. Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- B)O depósito do seu montante integral.
Incorreta. Depósito do montante integral suspende a exigibilidade enquanto não convertido em renda.
- C)A moratória.
Incorreta. Moratória é causa de suspensão da exigibilidade.
- D)A conversão de depósito em renda.
Correta. A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário.
Gabarito: D
O crédito tributário pode ser extinto por hipóteses do art. 156 do CTN, como pagamento, compensação, remissão e conversão do depósito em renda. Parcelamento, moratória e depósito integral do montante suspendem a exigibilidade, mas não extinguem o crédito por si só.