A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Dessa forma, ela modifica e revoga legislações relacionadas a temas como Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de impactar também a área tributária. Um dos aspectos mais significativos dessa legislação é a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos pequenos empresários e diminuir a carga tributária sobre eles. Com base nisso, é correto afirmar, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006:
- A)A administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Correta. A Administração pode exigir subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em obras e serviços, nos termos da LC 123.
- B)A administração pública deverá realizar licitações exclusivas para empresas de pequeno porte e microempresas sempre que o objeto não puder ser licitado por lote ou item.
Incorreta. A licitação exclusiva não ocorre nessa fórmula ampla e automática.
- C)As empresas de pequeno porte e as microempresas estão dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal para participar de certames licitatórios.
Incorreta. ME e EPP devem apresentar documentos de regularidade fiscal; o benefício é prazo para regularização em certos casos.
- D)A administração pública deverá considerar vencedora a empresa de pequeno porte ou a microempresa que, ao participar da licitação, oferecer proposta até dez por cento acima do preço de referência.
Incorreta. Proposta até certo percentual pode gerar empate ficto, mas não vitória automática sobre o preço de referência.
Gabarito: A
A LC 123/2006 cria tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas. Entre as ferramentas possíveis está exigir subcontratação de ME ou EPP em licitações de obras e serviços, enquanto a regularidade fiscal não é dispensada e o empate ficto não transforma automaticamente a proposta maior em vencedora.