A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (Art. 112º, CTN)
- A)À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação pelo juiz.
Incorreta. O CTN fala em graduação pela autoridade administrativa, não pelo juiz nessa opção.
- B)À natureza da penalidade aplicável, ou à sua extinção.
Incorreta. Extinção da penalidade não é a formulação do inciso.
- C)À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Correta. Reproduz uma hipótese do art. 112 do CTN.
- D)À natureza ou às circunstâncias imateriais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Incorreta. O artigo fala em circunstâncias materiais, não imateriais.
Gabarito: C
No direito tributário sancionador, a lei que define infrações ou penalidades interpreta-se da forma mais favorável ao acusado em caso de dúvida. Uma das dúvidas previstas é sobre a natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou a natureza ou extensão de seus efeitos. Essa regra expressa o in dubio pro contribuinte em matéria punitiva tributária.