A Lei Complementar nº 147/2014 também aborda a questão da responsabilidade tributária, especialmente em relação à substituição tributária no âmbito do Simples Nacional. A correta interpretação dessas normas é essencial para a adequada aplicação da legislação tributária. A alternativa correta sobre a responsabilidade tributária no contexto do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 147/2014, é:
- A)A legislação permite que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja atribuída ao substituto tributário, mesmo que este não seja o contribuinte do Simples Nacional.
Correta. A responsabilidade pelo ICMS pode ser atribuída a substituto tributário.
- B)A responsabilidade pelo pagamento do ISS é exclusiva do tomador do serviço, independentemente do prestador.
Incorreta. O ISS não é sempre de responsabilidade exclusiva do tomador.
- C)A responsabilidade tributária é sempre do prestador de serviços, independentemente da natureza do serviço.
Incorreta. A responsabilidade não é sempre do prestador; depende da lei e do caso.
- D)A responsabilidade tributária é irrelevante, pois o Simples Nacional não prevê substituição tributária.
Incorreta. O Simples Nacional convive com hipóteses de substituição tributária.
Gabarito: A
No Simples Nacional, a tributação simplificada não elimina regimes de substituição tributária, especialmente no ICMS. A lei pode atribuir a responsabilidade de recolhimento a um substituto tributário, inclusive fora do universo do contribuinte optante pelo Simples.