A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (Art. 111º, CTN)
- A)Suspensão ou redução do crédito tributário.
Incorreta. O artigo fala em exclusão, não redução.
- B)Suspensão ou manutenção do crédito tributário.
Incorreta. Manutenção do crédito não é hipótese do art. 111.
- C)Suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Correta. Suspensão ou exclusão do crédito tributário é hipótese de interpretação literal.
- D)Concessão ou exclusão do crédito tributário.
Incorreta. A formulação não corresponde ao inciso legal.
Gabarito: C
O art. 111 do CTN determina interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Interpretação literal restringe ampliações por analogia em matérias de favor fiscal ou suspensão da exigibilidade. A opção correta junta suspensão e exclusão.