A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (Art. 118º, CTN)
- A)Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da legalidade do seu objeto ou dos seus efeitos.
Incorreta. O artigo fala em natureza do objeto ou efeitos, não legalidade.
- B)Da validade jurídica dos atos ineficazes praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Incorreta. Não trata de atos ineficazes nem apenas da natureza.
- C)Da invalidade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Incorreta. A expressão correta é abstrair da validade jurídica, não da invalidade.
- D)Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Correta. Reproduz o art. 118 do CTN.
Gabarito: D
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados e da natureza de seu objeto ou de seus efeitos. Isso significa que a ocorrência econômica ou fática tributável pode gerar tributo mesmo se o ato subjacente for inválido ou ilícito em outro ramo do direito. É a lógica do art. 118 do CTN.