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Direito Tributário · Gama Consult · 2025

Questão comentada de Direito Tributário

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (Art. 116º, CTN)

Gabarito: A

O fato gerador considera-se ocorrido, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios. Em situação jurídica, o marco é o momento em que ela esteja definitivamente constituída conforme o direito aplicável. A questão cobra a primeira hipótese.

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