Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (Art. 116º, CTN)
- A)Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Correta. É a regra para situação de fato no art. 116 do CTN.
- B)Tratando-se de situação de direito, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Incorreta. Situação de direito segue outro critério.
- C)Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias imateriais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Incorreta. O artigo fala em circunstâncias materiais, não imateriais.
- D)Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que excepcionalmente lhe são próprios.
Incorreta. Os efeitos são os normalmente próprios, não excepcionalmente próprios.
Gabarito: A
O fato gerador considera-se ocorrido, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios. Em situação jurídica, o marco é o momento em que ela esteja definitivamente constituída conforme o direito aplicável. A questão cobra a primeira hipótese.