Considerando estritamente os termos da Lei Complementar n.º 116/2003 (que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS), assinale a alternativa correta:
- A)O ISS é um imposto de competência dos Municípios e o contribuinte é o prestador do serviço.
Correta, porque o ISS é tributo de competência municipal e, nos termos da LC 116/2003, o contribuinte é o prestador do serviço.
- B)O ISS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e incide sobre serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Errada, porque o ISS não é tributo estadual nem do Distrito Federal, e a descrição da incidência não altera essa competência.
- C)O ISS é um imposto de competência dos Municípios e incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Errada, porque a LC 116/2003 prevê não incidência do ISS sobre exportações de serviços para o exterior, salvo exceções legais.
- D)O ISS é um imposto de competência da União e o contribuinte é o prestador do serviço.
Errada, porque o ISS não é imposto da União, mas dos Municípios e do Distrito Federal.
- E)O ISS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e incide sobre serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Errada, porque o ISS não é de competência dos Estados nem do Distrito Federal como alternativa isolada, embora a lista mencione serviços que podem confundir com outras áreas.
Gabarito: A
O ISS, na Lei Complementar n.º 116/2003, é um imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Isso já derruba várias alternativas da questão, porque a lei é bem direta ao distribuir a competência tributária. A regra matriz do ISS está no art. 1º da LC 116/2003, que trata da incidência sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. Outro ponto importante: a lei indica como contribuinte o prestador do serviço, embora permita que o município atribua responsabilidade a terceiro em certos casos. Então, quando a alternativa fala que o contribuinte é o prestador, ela está alinhada ao texto legal. É o tipo de detalhe que a banca adora testar, porque parece simples, mas uma palavrinha errada muda tudo. A letra A está correta porque reúne os dois elementos centrais da LC 116/2003: competência municipal e contribuinte como prestador do serviço. Já as demais alternativas tentam confundir você com competência dos Estados, do Distrito Federal ou da União, o que não corresponde ao regime do ISS. A Constituição Federal, no art. 156, III, também confirma essa competência municipal, em harmonia com a lei complementar. Fique atento a outra armadilha clássica: a LC 116/2003 traz hipóteses de não incidência, como exportação de serviços, então qualquer afirmação genérica dizendo que o ISS incide sobre exportações já nasce errada. Em resumo, para ISS, pense em Município, lista de serviços e prestador como contribuinte. É quase um trio fixo de prova.