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Direito Tributário · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considere o seguinte excerto doutrinário: "Embora o tributo seja inerente a qualquer governo, em qualquer época da história, houve um período em que revoluções (motivadas invariavelmente por razões tributárias) levaram ao estabelecimento ou a um mais eficaz restabelecimento, visto que algumas já existiam na Antiguidade, de normas que limitam esse poder de tributar. Aliás, tais revoluções levaram ao surgimento e à consolidação do próprio Estado de Direito e à promulgação das primeiras Constituições e Declarações de Direitos nos quais se estabelecem limites ao poder estatal em seus mais variados aspectos, tal como ainda hoje conhecidas. Foi o que se deu com a revolta dos barões contra João Sem Terra, que levou à Carta Magna de 1215; com a Revolução Gloriosa de 1688; com a independência americana e as tentativas de tributação, por parte da metrópole, sem o voto dos colonos; com a Revolução Francesa diante do inconformismo do povo em relação aos pesados tributos exigidos pela Corte de Luís XVI, dentre vários outros exemplos que poderiam ser aqui apontados". (SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559772261, p. 55). Sobre os princípios do Direito Tributário, assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

O tema aqui é bem clássico em Direito Tributário: as limitações constitucionais ao poder de tributar. Elas servem para evitar que o Estado, empolgado com a arrecadação, passe por cima da segurança jurídica, da propriedade e da liberdade do contribuinte. Entre essas limitações estão a legalidade, a irretroatividade, a anterioridade, a isonomia, a vedação ao confisco e a liberdade de tráfego. No caso da questão, o ponto central está no princípio da anterioridade. Em regra, o tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, e ainda deve respeitar a anterioridade nonagesimal, isto é, aguardar 90 dias. Como a lei foi publicada em julho, ela pode produzir efeitos apenas no ano seguinte, observado também o prazo de 90 dias. É exatamente a lógica do art. 150, III, b e c, da Constituição. A alternativa C acertou ao lembrar essa dupla proteção temporal e ao apontar exceções. Alguns tributos escapam da anterioridade anual e/ou da noventena, como o imposto de importação e o IOF, por sua natureza extrafiscal e pela necessidade de resposta rápida do Estado. A banca gosta muito dessa combinação: regra geral de proteção ao contribuinte, com exceções constitucionais bem definidas. Já as demais alternativas misturam conceitos parecidos, mas juridicamente diferentes. Em prova, isso é a receita da confusão: parece correto à primeira vista, mas a Constituição não deixa passar um tropeço desses.

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