Sobre as alíquotas do IPTU, registre V, para verdadeiro, e F, para falso: (__)A alíquota do IPTU é instituída anualmente por lei federal. (__)A alíquota do IPTU varia de um Município para outro. (__)Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. É correto o que se afirma em:
- A)F - V - F.
Errada, porque a sequência correta não é F - V - F, já que a terceira assertiva também é verdadeira.
- B)F - F - F.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira e a terceira também, então não pode ser F - F - F.
- C)V - V - V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa: a alíquota do IPTU não é instituída por lei federal.
- D)V - F - F.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira: a alíquota do IPTU pode variar de um Município para outro.
- E)F - V - V.
Certa, pois a primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira também é verdadeira.
Gabarito: E
O IPTU é um imposto municipal, então quem define sua alíquota não é a União, e sim o próprio Município, por lei local. A Constituição Federal, no art. 156, I, e o CTN deixam claro que o tributo pertence ao ente municipal, o que faz a alíquota variar de cidade para cidade, conforme a legislação de cada uma. Outro ponto clássico é a base de cálculo: no IPTU, considera-se o valor venal do imóvel, e não entram os bens móveis mantidos nele, mesmo que estejam lá de forma permanente ou para melhorar o uso, a exploração ou a comodidade. Isso está no art. 33 do CTN. Então, a primeira assertiva é falsa porque fala em lei federal, a segunda é verdadeira porque a alíquota realmente pode mudar conforme o Município, e a terceira também é verdadeira porque os bens móveis não compõem a base de cálculo do imposto. Resumo de prova: IPTU é assunto de Município, não de União. Se a banca tentar colocar “lei federal” ou misturar bens móveis com valor venal do imóvel, acenda a luz amarela.