Considere o seguinte excerto doutrinário: ____________ é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Isso significa que a hipótese de incidência da norma que cria tal tributo, realmente, é sempre uma situação relacionada com o contribuinte (auferir renda, ser proprietário de imóveis, ou de veículos, comercializar mercadorias, realizar importação etc.). (SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. P. 43, adaptado). Assinale a alternativa que completa corretamente o excerto apresentado:
- A)A contribuição de intervenção no domínio econômico.
Incorreta, porque a contribuição de intervenção no domínio econômico tem finalidade extrafiscal e destinação específica, não sendo definida pelo art. 16 do CTN.
- B)O empréstimo compulsório.
Incorreta, porque o empréstimo compulsório tem regime constitucional próprio e não corresponde à definição de tributo com fato gerador independente de atividade estatal específica.
- C)O imposto.
Correta, pois o art. 16 do CTN define imposto exatamente como o tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
- D)A contribuição social.
Incorreta, porque a contribuição social possui vinculação a finalidades constitucionais específicas e não é o conceito descrito no excerto.
- E)A taxa.
Incorreta, porque a taxa exige atividade estatal específica, como serviço público divisível ou poder de polícia, o que é o oposto do enunciado.
Gabarito: C
A frase do enunciado descreve o tributo que nasce de uma situação ligada diretamente ao contribuinte, sem depender de uma atuação estatal específica e divisível. Essa é a cara do imposto. O CTN trata isso no art. 16: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Repare no detalhe que a banca adora explorar: nos impostos, o Estado não precisa prestar um serviço individualizado nem realizar uma obra para cobrar. Basta ocorrer o fato previsto em lei, como auferir renda, ser proprietário de imóvel, possuir veículo ou circular mercadorias. É a típica lógica de arrecadação geral, sem contraprestação direta. Isso diferencia o imposto da taxa, por exemplo, que depende de serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia. Também afasta contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição social e empréstimo compulsório, que têm fundamentos próprios e não se encaixam nessa definição do CTN. Por isso, o gabarito está correto na alternativa C. A doutrina de Hugo de Brito Machado segue exatamente essa leitura: a hipótese de incidência do imposto recai sobre uma situação do contribuinte, e não sobre uma atuação estatal específica.