Marque a alternativa que corresponde a quem compete a instituição do IPTU:
- A)Estados.
Errada, porque os Estados não têm competência constitucional para instituir IPTU.
- B)Ente federativo.
Errada, porque a expressão é genérica demais e não identifica o ente competente previsto na Constituição.
- C)Estados litorâneos.
Errada, porque a localização litorânea não altera a competência tributária sobre IPTU.
- D)Distrito federal.
Errada, porque o Distrito Federal pode instituir IPTU, mas por acumular competências, e não como resposta exclusiva da questão.
- E)Municípios.
Certa, porque a Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para instituir o IPTU, no art. 156, I.
Gabarito: E
O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é um tributo cobrado sobre imóveis localizados na zona urbana. A Constituição Federal, no art. 156, I, deixa claro que a competência para instituí-lo é dos Municípios, e o Distrito Federal também pode instituí-lo, porque acumula as competências municipais e estaduais por força do art. 147 da CF. Em outras palavras: quem administra a cidade costuma ser quem olha para o imóvel urbano com mais atenção tributária. Na prática, isso significa que o IPTU é um imposto típico da realidade municipal, ligado à valorização e ao uso do solo urbano. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano, e não a renda do proprietário nem a localização do imóvel em área rural. Por isso, não faz sentido atribuir essa competência aos Estados. A jurisprudência do STJ e a doutrina tributária tratam o IPTU como tributo de competência municipal, reforçando a leitura literal da Constituição. O Distrito Federal aparece como exceção importante, porque não é município, mas exerce competências legislativas tributárias de estados e municípios ao mesmo tempo. Assim, a alternativa correta é a que aponta os Municípios, porque são eles os entes federativos competentes para instituir o IPTU, conforme o sistema tributário nacional.