Marque a alternativa que corresponde ao fato gerador do IPTU:
- A)Somente o domínio útil do bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Errada, porque restringe o fato gerador apenas ao domínio útil, quando a lei também inclui propriedade e posse.
- B)A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Certa, pois reproduz o art. 32 do CTN ao prever propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
- C)Somente o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Errada, porque exclui a propriedade, que também integra o fato gerador do IPTU.
- D)Somente a propriedade do bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Errada, porque limita o IPTU apenas à propriedade e deixa de fora o domínio útil e a posse.
- E)Somente a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Errada, porque a posse sozinha não esgota o fato gerador do IPTU, já que a lei também menciona propriedade e domínio útil.
Gabarito: B
O IPTU é o imposto cobrado pelo Município sobre a relação da pessoa com um imóvel urbano. Na prática, o fato gerador não fica preso só à propriedade, porque a lei também alcança outras situações em que a pessoa exerce poderes típicos de dono sobre o imóvel. Isso evita que alguém use formas jurídicas diferentes para escapar do tributo com um simples jogo de palavras. O fundamento está no art. 156, I, da Constituição Federal, e no art. 32 do CTN. Esse artigo é bem direto: o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. Ou seja, não é só quem tem o registro no cartório que pode ser tributado. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a redação legal do CTN. Se você enxergar "propriedade, domínio útil ou posse", já acende a luz do IPTU. A banca gosta de testar justamente essa tríade, porque muita gente lembra só da propriedade e esquece as outras duas hipóteses. Em resumo: IPTU é tributo municipal sobre imóvel urbano, e o CTN amplia o fato gerador para alcançar propriedade, domínio útil e posse. É um daqueles casos em que a letra da lei vale ouro, quase literalmente.