Analise as assertivas e marque a alternativa que corresponde ao contribuinte do IPTU: I.Proprietário do imóvel. II.Titular do seu domínio útil. III.Possuidor a qualquer título. É correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Errada, porque o CTN não limita o contribuinte do IPTU ao proprietário do imóvel.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque também são contribuintes o possuidor a qualquer título, além do proprietário e do titular do domínio útil.
- C)I, II e III.
Certa, porque o art. 34 do CTN inclui as três hipóteses: proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título.
- D)III, apenas.
Errada, porque a posse sozinha não esgota as hipóteses legais de contribuinte do IPTU.
- E)II, apenas.
Errada, porque o titular do domínio útil não é a única figura alcançada pela norma.
Gabarito: C
O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. A ideia aqui é simples: se você tem a relação com o imóvel urbano que a lei considera relevante, pode entrar na mira do fisco municipal. O CTN trata disso no art. 32 e, principalmente, define quem pode ser contribuinte no art. 34. Pela regra legal, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Ou seja, a lei não fica presa só ao nome que aparece na matrícula do cartório. Ela alcança também quem exerce poderes típicos sobre o bem, como no caso do domínio útil e da posse com conteúdo econômico. Por isso o gabarito é a letra C: as três assertivas estão corretas. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta limitar o contribuinte apenas ao proprietário, porque o CTN amplia esse conceito. A jurisprudência também costuma aceitar a cobrança do possuidor com animus domini, sem excluir automaticamente outras situações de posse relevantes. Resumo de bolso: IPTU não é só "quem é dono no papel". A lei olha para propriedade, domínio útil e posse, porque o objetivo é alcançar quem efetivamente está ligado ao imóvel urbano e pode responder pela exação.