Marque a alternativa que corresponde à base de cálculo do IPTU:
- A)Valor de liquidez do terreno.
Errada: IPTU não usa valor de liquidez do terreno, porque a base é o valor venal do imóvel inteiro.
- B)Valor venal do imóvel.
Certa: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme a lógica do CTN e da prática tributária.
- C)Valor venal somente do terreno.
Errada: o imposto não incide só sobre o terreno, mas sobre a propriedade urbana como um todo.
- D)Valor venal somente das benfeitorias.
Errada: as benfeitorias integram a avaliação do imóvel, mas não sozinhas servem como base do IPTU.
- E)Valor de liquidez de mercado.
Errada: valor de liquidez de mercado não é a expressão técnica usada para a base de cálculo do IPTU.
Gabarito: B
O IPTU, que é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, incide sobre a propriedade urbana e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Em linguagem simples, é o valor estimado de venda do bem no mercado, considerando terreno e construções, na situação em que ele se encontra. Não é o preço que a pessoa pagou, nem um valor de liquidez apressada, nem só uma parte do imóvel. A lógica aqui é bem direta: se o imposto recai sobre a propriedade urbana, faz sentido que a base seja o valor do imóvel inteiro. O Código Tributário Nacional trata do IPTU nos arts. 32 a 34, e a doutrina costuma repetir que a base de cálculo é o valor venal, isto é, o valor de mercado do bem. A jurisprudência também segue essa ideia, afastando tentativas de restringir a base apenas ao terreno ou apenas às benfeitorias. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz exatamente o critério usado no IPTU: valor venal do imóvel, e não uma fração dele. Se a banca tentar confundir você com expressões como liquidez, mercado ou apenas terreno, pode desconfiar: em IPTU, o centro da resposta quase sempre é o valor venal do imóvel como um todo.