Considerando estritamente os termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), analise as seguintes assertivas: I.Empresa que tenha sócio domiciliado no exterior; II.Empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade esteja suspensa ou não; III.Empresa que exerça atividade de produção de bebidas alcoólicas, exceto as micro e pequenas cervejarias; IV.Empresa que exerça atividade de produção de cigarros ou armas de fogo. Assinale a alternativa que indica as assertivas que contêm apenas microempresas ou empresas de pequeno porte que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional:
- A)II e III, apenas.
Errada, porque o item II não está correto como foi redigido, já que a vedação não alcança do mesmo modo o débito com exigibilidade suspensa.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item II é incorreto e o item I, isoladamente, não basta para formar o conjunto certo.
- C)I, II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item II está impreciso e não pode ser incluído como hipótese válida de impedimento em qualquer situação.
- D)I, III e IV, apenas.
Certa, porque I, III e IV correspondem a impedimentos previstos na LC 123/2006 para a opção pelo Simples Nacional.
- E)II, apenas.
Errada, porque não é só o item II que está fora; os itens I, III e IV também trazem hipóteses vedadas pela lei.
Gabarito: D
A LC 123/2006 traz uma lista de vedações para a opção pelo Simples Nacional. A ideia é simples: nem toda microempresa ou empresa de pequeno porte pode entrar no regime, porque a lei exclui algumas atividades e situações específicas. Aqui, o ponto central está no art. 17 da LC 123/2006, que enumera os impedimentos ao Simples. No item I, a empresa com sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples, porque a lei veda essa composição societária. No item III, a produção de bebidas alcoólicas também impede a permanência no regime, ressalvada a exceção legal das micro e pequenas cervejarias, conforme a disciplina atual da LC 123. Já no item IV, a produção de cigarros ou armas de fogo também é atividade proibida para o Simples, sem espaço para improviso legislativo. O item II é a armadilha: a lei trata do débito com o INSS, mas a vedação não é automática em qualquer hipótese. Se a exigibilidade do débito estiver suspensa, a situação muda, porque a suspensão afasta o efeito impeditivo em vários contextos tributários. Como a assertiva engloba tanto débito com exigibilidade suspensa quanto não suspensa, ela fica ampla demais e, por isso, incorreta. Assim, o gabarito D está certo porque somente I, III e IV descrevem hipóteses de impedimento ao Simples Nacional nos termos da LC 123/2006.