A Constituição Federal de 1988 prevê um sistema de Repartição Tributária em que alguns impostos são arrecadados por um ente, mas são divididos por ele com outros de menor porte. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
- A)Não há previsão constitucional para a repartição do ITR arrecadado pelo União.
Errada, porque o ITR tem previsão constitucional de repartição com os municípios, nos termos do art. 158, II, da CF.
- B)O Fundo de Participação dos Municípios deriva da repartição da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda arrecadado pela União.
Certa, porque o art. 159, I, b, da CF prevê a transferência de parte da arrecadação do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios.
- C)O IPVA, de competência estadual, é dividido com os municípios no montante de 25% do valor arrecadado.
Errada, porque o IPVA é tributo estadual e a CF prevê repasse de 50% ao município onde o veículo é licenciado, não 25%.
- D)O ICMS, de competência federal, é dividido com os municípios no montante de 25% do valor arrecadado.
Errada, porque o ICMS é de competência estadual, não federal, embora haja repasse de 25% da arrecadação aos municípios pelo art. 158, IV, da CF.
- E)O ISS, de competência estadual, é dividido com os municípios no montante de 25% do valor arrecadado.
Errada, porque o ISS é tributo municipal, não estadual, e não existe essa regra de divisão com os municípios nesses termos.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 não deixa os tributos “sozinhos na sala”: ela prevê repartição da arrecadação de alguns impostos para equilibrar o caixa de União, estados e municípios. Isso aparece principalmente no art. 157 a 159 da CF, que tratam das parcelas pertencentes aos entes e dos fundos de participação. A lógica é simples: quem arrecada nem sempre fica com tudo, porque parte do bolo é repartida. No caso da União, dois tributos muito importantes entram nessa divisão para formar o Fundo de Participação dos Municípios (FPM): o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O art. 159, I, b, da CF determina que a União entregue 22,5% do produto da arrecadação desses impostos ao FPM. Além disso, há outros percentuais vinculados a finalidades específicas, mas o ponto central da questão é essa origem do fundo. Por isso, a alternativa B está correta: o FPM deriva da repartição da arrecadação do IR e do IPI arrecadados pela União. É uma forma de fortalecer financeiramente os municípios, especialmente os menores, que dependem bastante dessas transferências. As demais opções trocam competências ou percentuais: IPVA e ICMS não são tributos federais, e ISS não é imposto estadual. Em prova, essa confusão é clássica porque a banca gosta de misturar competência tributária com repartição de receita, como se fossem a mesma coisa. Spoiler: não são.