De acordo com os termos estritos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contém, respectivamente, uma causa de suspensão e outra de extinção do crédito tributário:
- A)o depósito do seu montante integral e a conversão de depósito em renda.
Correta: o deposito do montante integral suspende a exigibilidade do credito (CTN, art. 151, II) e a conversao do deposito em renda extingue o credito (CTN, art. 156, VI).
- B)a dação em pagamento em bens imóveis e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Errada: dação em pagamento em bens imóveis extingue o credito, enquanto a concessao de liminar em mandado de seguranca suspende a exigibilidade.
- C)a remissão e a moratória.
Errada: remissao e moratoria nao estao na ordem pedida, pois remissao extingue o credito e moratoria suspende a exigibilidade.
- D)a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial e o parcelamento.
Errada: a concessao de liminar ou tutela antecipada suspende a exigibilidade, mas o parcelamento tambem e causa de suspensao, nao de extincao.
- E)a transação e a prescrição.
Errada: transacao e causa de extincao do credito, enquanto a prescricao tambem extingue, portanto nao ha uma causa de suspensao na alternativa.
Gabarito: A
O CTN trabalha com um mapa bem organizado do credito tributario: ha causas de suspensao, extincao e exclusao, e a banca gosta de misturar tudo para ver se voce esta atento. Suspensao significa que a exigibilidade do credito fica paralisada temporariamente, sem apagar a divida. Extincao, por sua vez, faz o credito desaparecer de vez, nos termos do art. 156 do CTN. No caso da questao, o item A traz exatamente um exemplo de cada coisa. O deposito do montante integral suspende a exigibilidade do credito tributario, conforme art. 151, II, do CTN. Ja a conversao de deposito em renda e causa de extincao do credito, prevista no art. 156, VI, do CTN. Portanto, a alternativa A esta correta porque combina, na ordem pedida, uma causa de suspensao e outra de extincao. Vale lembrar que a banca adora inverter conceitos. Se voce viu medida liminar, moratoria, parcelamento ou transacao, pense com calma em qual grupo cada um pertence. Aqui, o segredo foi reconhecer que o deposito integral nao paga a divida por si so, mas suspende a cobranca, e que a conversao em renda encerra definitivamente a discussao.