A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e foi instituída para ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Trata-se do documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), antes da ocorrência do fato gerador. Sua utilização é obrigatória nas seguintes operações: I.destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas algumas exceções previstas no Regulamento do ICMS; II.com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente; III.de serviços previstos na Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003; IV.de comércio exterior; e V.com contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados. É correto o que se afirma em:
- A)I e IV, apenas
Errada, porque a IV também está incluída entre as hipóteses de obrigatoriedade da NF-e.
- B)I, II, III, IV e V
Errada, porque a III e a V não são hipóteses corretas na forma como foram enunciadas.
- C)II, III e IV
Errada, porque a I também está prevista como hipótese obrigatória, além de II, III e IV terem problemas.
- D)III e V, apenas.
Errada, porque a I e a II também são hipóteses de obrigatoriedade, e a III não se aplica.
- E)I, II e IV, apenas.
Certa, porque a NF-e é obrigatória nas operações I, II e IV, enquanto III e V não se enquadram como descritas.
Gabarito: E
A NF-e nasceu para substituir a antiga nota fiscal em papel e facilitar o controle da circulação de mercadorias e certas operações. Ela tem validade jurídica porque é assinada eletronicamente e autorizada pelo Fisco antes da ocorrência do fato gerador. Em termos práticos, você pensa assim: o sistema quer enxergar melhor as operações mais sensíveis, como vendas para o poder público, operações interestaduais e comércio exterior. No ICMS, a obrigação de emitir NF-e costuma aparecer em hipóteses previstas no Ajuste SINIEF 07/2005 e nas normas estaduais. Por isso, a assertiva I está correta quando fala de operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, com as ressalvas regulamentares. A assertiva II também está correta, porque operações com destinatário em outra unidade da Federação estão entre as situações típicas de obrigatoriedade. A IV também está correta: operações de comércio exterior são campo clássico da NF-e. Já a III está errada porque serviços da Lista da LC 116/2003 são, em regra, documentados por nota fiscal de serviços, e não por NF-e do ICMS. A V também erra o alvo: ser contribuinte do IPI não gera, por si só, obrigação de usar NF-e nessa formulação genérica. Por isso, o gabarito é o item que reúne apenas I, II e IV.