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Direito Tributário · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Corresponde ao conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez:

Gabarito: E

A questão está cobrando o conceito de dívida ativa, que é o nome dado aos créditos da Fazenda Pública, tributários e não tributários, que não foram pagos no prazo legal ou no prazo fixado em decisão regular. Depois de verificada a certeza e a liquidez, o órgão competente inscreve esse crédito em dívida ativa, formando um título que pode ser cobrado judicialmente, normalmente por execução fiscal. Esse conceito aparece no art. 39 da Lei 4.320/1964 e também conversa com a lógica do CTN sobre constituição do crédito tributário pelo lançamento. Repare no detalhe clássico de prova: dívida ativa não é dívida do poder público, mas sim crédito do poder público contra o particular. Por isso, ela entra contabilmente no ativo do ente cobrador, e não no passivo. É exatamente esse ponto que derruba quem lê rápido e pensa que todo 'débito' da Fazenda vira passivo. A banca acertou ao trazer a ideia de créditos não recebidos no prazo, inscritos por órgão competente após apuração de certeza e liquidez. Isso é praticamente a redação legal da dívida ativa. Em linguagem de prova: a inscrição transforma um crédito já existente em um crédito formalizado para cobrança mais forte. Então, quando o enunciado fala em conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo, inscritos após certeza e liquidez, você já pode associar direto à dívida ativa e marcar o item que a coloca como ativo do ente cobrador.

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