Corresponde ao conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez:
- A)Dívida Ativa, reconhecida contabilmente no passivo do ente cobrador.
Errada, porque dívida ativa não é registrada como passivo do ente cobrador, e sim como crédito a receber no ativo.
- B)Dívida Fundada, reconhecida contabilmente no ativo do ente cobrador.
Errada, porque dívida fundada é outra categoria contábil e financeira, sem ser o conceito jurídico cobrado no enunciado.
- C)Dívida Ativa, reconhecida contabilmente no ativo do contribuinte devedor.
Errada, porque a dívida ativa não pertence ao ativo do contribuinte devedor, mas representa crédito da Fazenda Pública.
- D)Despesa de Exercício Anterior, reconhecida contabilmente no ativo do ente cobrador.
Errada, porque despesa de exercício anterior não corresponde ao conceito de crédito inscrito em dívida ativa.
- E)Dívida Ativa, reconhecida contabilmente no ativo do ente cobrador.
Certa, porque a dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública não pagos no prazo, inscritos após certeza e liquidez, e contabilmente integra o ativo do ente cobrador.
Gabarito: E
A questão está cobrando o conceito de dívida ativa, que é o nome dado aos créditos da Fazenda Pública, tributários e não tributários, que não foram pagos no prazo legal ou no prazo fixado em decisão regular. Depois de verificada a certeza e a liquidez, o órgão competente inscreve esse crédito em dívida ativa, formando um título que pode ser cobrado judicialmente, normalmente por execução fiscal. Esse conceito aparece no art. 39 da Lei 4.320/1964 e também conversa com a lógica do CTN sobre constituição do crédito tributário pelo lançamento. Repare no detalhe clássico de prova: dívida ativa não é dívida do poder público, mas sim crédito do poder público contra o particular. Por isso, ela entra contabilmente no ativo do ente cobrador, e não no passivo. É exatamente esse ponto que derruba quem lê rápido e pensa que todo 'débito' da Fazenda vira passivo. A banca acertou ao trazer a ideia de créditos não recebidos no prazo, inscritos por órgão competente após apuração de certeza e liquidez. Isso é praticamente a redação legal da dívida ativa. Em linguagem de prova: a inscrição transforma um crédito já existente em um crédito formalizado para cobrança mais forte. Então, quando o enunciado fala em conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo, inscritos após certeza e liquidez, você já pode associar direto à dívida ativa e marcar o item que a coloca como ativo do ente cobrador.