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Direito Tributário · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, é considerada uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Gabarito: B

No CTN, a exigibilidade do crédito tributário pode ficar "de molho" em algumas situações previstas em lei. Isso significa que a Fazenda até tem o crédito, mas não pode cobrar naquele momento. O artigo 151 do CTN traz essas hipóteses de suspensão, e elas são cobradas com gosto em prova, porque a banca adora misturar suspensão com extinção. Entre essas causas está o depósito do montante integral. A lógica é simples: se o contribuinte deposita tudo o que entende devido, a cobrança fica suspensa enquanto se discute o débito. Não é pagamento ainda, é uma garantia que trava a exigibilidade. Por isso, a alternativa B está correta. Já o pagamento não suspende nada: ele extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156 do CTN. A decadência também extingue, porque faz o próprio direito de constituir o crédito desaparecer pelo tempo. A transação igualmente é causa de extinção, não de suspensão, pois envolve acordo que resolve o litígio tributário. E atenção para a conversão do depósito em renda: ela também é extinção, porque o valor depositado passa ao patrimônio do ente público. Ou seja, suspensão é uma coisa, fim da história é outra. Aqui, o que a questão quer é justamente a hipótese do artigo 151 do CTN.

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