Conforme o Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia excluem o crédito tributário. Entretanto, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente (art. 175). Considerando as cláusulas de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
- A)Não há diferença jurídica, prática ou teórica, entre a isenção e a anistia, pois ambas conduzem à exclusão do crédito tributário.
Errada, porque isencao e anistia sao institutos diferentes: a primeira afasta o tributo, e a segunda perdoa infracoes e penalidades.
- B)A anistia abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se inclusive aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.
Errada, porque a anistia nao alcança crimes ou contravencoes e se refere a infracoes tributarias anteriores, nos limites do CTN.
- C)Por força do princípio constitucional da isonomia, a anistia somente pode ser concedida em caráter geral, e nunca de forma limitada como, por exemplo, às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
Errada, porque o CTN admite anistia geral ou limitada, nao havendo vedacao de concessao restrita a determinado tributo ou situacao.
- D)A imunidade tributária prevista na Constituição da República é um exemplo de isenção, aplicando-se a todos os entes federativos. Em ambas as situações não é juridicamente possível a cobrança do tributo.
Errada, porque imunidade nao e especie de isencao: e limitacao constitucional ao poder de tributar, enquanto isencao e beneficio legal infraconstitucional.
- E)Um exemplo de isenção ocorrerá na seguinte situação: uma lei institui tributo a ser pago por todos os que realizam operações relativas à circulação de mercadorias, e outra lei, mais específica, retira do campo da incidência da norma de tributação as operações com feijão. No caso, há isenção em relação às operações envolvendo feijão.
Certa, porque a lei que retira certas operacoes do campo de incidência do tributo descreve isencao, e nao imunidade ou anistia.
Gabarito: E
No CTN, isencao e anistia sao formas de exclusao do credito tributario, mas nao significam a mesma coisa. A isencao atinge o proprio tributo: a lei impede que o credito nasca, ainda que a obrigacao acessoria continue existindo. Ja a anistia recai sobre infracoes tributarias, afastando penalidades relativas a fatos anteriores, sem apagar o tributo em si. O art. 175 do CTN deixa claro que a exclusao do credito nao dispensa as obrigacoes acessorias ligadas a ele. A alternativa correta e a letra E porque descreve exatamente uma isencao: uma lei cria o tributo e outra lei, mais especifica, retira determinadas operacoes do campo de tributacao, como as operacoes com feijao. Em termos praticos, isso significa que o fato continua existindo, mas a lei resolve nao cobrar o tributo naquela hipotese. E o classicao de prova: a tributacao entra em cena, mas a lei faz um passe livre para aquele caso. Atenção para nao confundir isencao com imunidade. Imunidade vem da Constituicao e limita o poder de tributar; isencao vem da lei infraconstitucional e depende da regra de competencia tributaria ja existente. Na jurisprudencia do STF e na doutrina majoritaria, imunidade nao e isencao, embora ambas impeçam a exigencia do tributo em situacoes diferentes. Ja a anistia, prevista nos arts. 180 a 182 do CTN, trata de penalidades por infracoes, e nao do tributo devido. Por isso, quando a banca mistura isencao, anistia e imunidade, o truque quase sempre esta em trocar conceito, sujeito e fundamento legal.