A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e foi instituída para ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Trata-se do documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), antes da ocorrência do fato gerador. Sua utilização é obrigatória nas seguintes operações: I.de serviços previstos na Lista de Serviços da Lei Complementar Federal n.º 116/2003; II.destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas algumas exceções previstas no Regulamento do ICMS; III.com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente; e IV.de comércio exterior. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e IV, apenas.
Errada, porque o item I não se aplica à NF-e, já que serviços da LC 116/2003 são matéria de ISS, não de NF-e.
- B)II e III e IV, apenas.
Certa, pois a NF-e é obrigatória nas hipóteses dos itens II, III e IV, conforme a disciplina do ICMS e do Ajuste SINIEF aplicável.
- C)I, apenas.
Errada, porque restringe demais: o item I está incorreto e não é o único problema da questão.
- D)I, II, III e IV
Errada, porque inclui o item I, que trata de serviços da LC 116/2003 e não integra, em regra, a obrigatoriedade da NF-e.
- E)III, apenas.
Errada, porque o item III está correto, mas não é o único; além dele, também estão corretos os itens II e IV.
Gabarito: B
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para substituir a nota fiscal em papel e documentar, de forma digital, operações de circulação de mercadorias e algumas situações específicas previstas na legislação do ICMS. No Convênio/Ajuste SINIEF que disciplina o tema, a NF-e é exigida, em regra, em operações destinadas à Administração Pública, nas operações com destinatário em outra unidade da Federação e nas operações de comércio exterior. Perceba o detalhe clássico da prova: a lista de serviços da LC 116/2003 trata de ISS e, portanto, não é o campo típico da NF-e. Para serviços, o documento fiscal correspondente é outro, normalmente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, conforme a disciplina municipal. Então o item I escorrega bonito na casca de banana da banca. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens II, III e IV estão corretos. A assertiva I está errada porque mistura NF-e com prestação de serviços da lista da LC 116/2003. Em prova, vale a regra de ouro: NF-e conversa com ICMS e circulação de mercadorias; serviço vai para o universo do ISS. Como base normativa, a cobrança costuma se apoiar no Ajuste SINIEF 07/2005 e normas do regulamento estadual do ICMS, que detalham quando a NF-e é obrigatória e quando pode haver exceções.