A norma de competência do ISS estabelece que serão tributados os serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar. A respeito do papel da lei complementar na fixação dos serviços tributáveis pelo ISS, assinale a alternativa correta.
- A)A lei complementar estabelece somente uma definição geral de serviços, não havendo uma lista a ser seguida pelas prefeituras municipais.
Errada, porque a lei complementar não traz só uma definição genérica: ela também apresenta lista de serviços tributáveis pelo ISS.
- B)A lei complementar possui uma lista de serviços, a qual é absolutamente taxativa, não se admitindo a incidência do ISS sobre nenhum serviço que não esteja expressamente mencionado na referida listagem.
Errada, porque a lista é taxativa, mas não absolutamente fechada a qualquer interpretação, já que a jurisprudência admite interpretação extensiva dos itens previstos.
- C)A lei complementar possui uma lista de serviços, com caráter taxativo, admitindo-se, porém, a interpretação extensiva dos itens nela previstos.
Certa, porque a lista da lei complementar é taxativa e, ao mesmo tempo, admite interpretação extensiva dos serviços nela descritos.
- D)A lei complementar possui uma lista de serviços, cujo caráter é meramente exemplificativo para os entes municipais, os quais podem prever a incidência do ISS sobre atividades que não possuam nexo com a referida listagem.
Errada, porque os municípios não podem ampliar livremente a incidência do ISS para atividades fora da lista da lei complementar.
Gabarito: C
O ISS, em regra, alcança os serviços definidos em lei complementar. Aqui entra a LC 116/2003, que funciona como o grande mapa do imposto: ela traz a lista de serviços tributáveis pelos municípios. Mas atenção ao detalhe clássico de prova: essa lista tem natureza taxativa, e não um cardápio livre para cada prefeitura inventar novos itens. Isso não significa, porém, leitura engessada ao extremo. A jurisprudência do STJ consolidou que, embora a lista seja taxativa, admite-se interpretação extensiva dos itens previstos, para alcançar situações que estejam dentro da lógica daquele serviço descrito na lei. Em outras palavras: o município não cria novo serviço tributável, mas pode interpretar o item legal de forma ampla quando a atividade estiver dentro do núcleo da previsão. Por isso a alternativa C está certa. Ela reúne as duas ideias que costumam cair juntas: lista taxativa e interpretação extensiva dos itens. Esse é o equilíbrio que a banca adora testar, porque parece contraditório à primeira vista, mas faz todo sentido no sistema do ISS. Resumo de prova: a lei complementar não é uma mera sugestão, nem uma lista aberta. Ela define os serviços tributáveis e limita a atuação municipal, sem impedir a interpretação ampliativa do que já foi descrito. O ponto de apoio normativo é o art. 156, III, da CF, combinado com a LC 116/2003 e a orientação pacífica do STJ.