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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei nº 5.172, de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional, não é necessário ser indicado(a), no termo de inscrição da dívida ativa,

Gabarito: A

A inscrição em dívida ativa é o momento em que o crédito tributário já virou uma cobrança formalizada pelo Fisco. O CTN, no art. 202, exige que o termo de inscrição traga informações essenciais para identificar o débito e permitir a defesa do contribuinte. É como se o Estado tivesse que preencher a etiqueta completa da cobrança, sem deixar dúvida sobre quem deve, quanto deve e por que deve. O ponto central da questão é que o termo deve indicar o nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a base legal e a data da inscrição. Também pode haver dados do processo administrativo, quando existir. Perceba que a lei não exige a data em que o sujeito passivo foi notificado da inscrição. Essa informação não está no rol do art. 202. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca cobrou uma leitura literal do CTN: o termo de inscrição menciona a data da inscrição, não a data da notificação ao devedor. Em concurso, quando a pergunta vier com 'não é necessário', vale redobrar a atenção para não trocar um requisito legal por algo que parece lógico, mas não foi previsto no texto da lei.

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