De acordo com a Lei nº 5.172, de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional, não é necessário ser indicado(a), no termo de inscrição da dívida ativa,
- A)a data em que o sujeito passivo foi notificado da inscrição.
Correta, porque o art. 202 do CTN não exige a data da notificação do sujeito passivo, e sim outros dados do termo de inscrição.
- B)a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
Errada, porque a origem e a natureza do crédito, com a disposição legal em que se funda, são exigências expressas do art. 202 do CTN.
- C)a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Errada, porque o CTN determina exatamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos no termo de inscrição.
- D)o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis.
Errada, porque o nome do devedor e, quando for o caso, dos corresponsáveis, é requisito obrigatório do termo de inscrição.
Gabarito: A
A inscrição em dívida ativa é o momento em que o crédito tributário já virou uma cobrança formalizada pelo Fisco. O CTN, no art. 202, exige que o termo de inscrição traga informações essenciais para identificar o débito e permitir a defesa do contribuinte. É como se o Estado tivesse que preencher a etiqueta completa da cobrança, sem deixar dúvida sobre quem deve, quanto deve e por que deve. O ponto central da questão é que o termo deve indicar o nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a base legal e a data da inscrição. Também pode haver dados do processo administrativo, quando existir. Perceba que a lei não exige a data em que o sujeito passivo foi notificado da inscrição. Essa informação não está no rol do art. 202. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca cobrou uma leitura literal do CTN: o termo de inscrição menciona a data da inscrição, não a data da notificação ao devedor. Em concurso, quando a pergunta vier com 'não é necessário', vale redobrar a atenção para não trocar um requisito legal por algo que parece lógico, mas não foi previsto no texto da lei.