Sobre o regime de alíquotas e base de cálculo do IPTU, assinale a alternativa correta.
- A)O IPTU só pode adotar, de acordo com a Constituição, a progressividade das alíquotas em razão da subutilização do imóvel.
Errada, porque a Constituição também admite progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e, no caso de imóvel subutilizado, há ainda progressividade com finalidade extrafiscal.
- B)A fixação da base de cálculo do IPTU não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, de forma que pode ser veiculada por lei municipal até o último dia do exercício anterior para que possa produzir eventos a partir de 1º de janeiro.
Certa, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser tratada como mera correção de valor, sem configurar majoração sujeita à noventena.
- C)Para a determinação da base de cálculo do imposto, deve ser realizada uma avaliação de todos os elementos relativos ao imóvel, inclusive dos bens móveis nele mantidos.
Errada, porque a base de cálculo do IPTU leva em conta o valor do imóvel e seus elementos pertinentes, não os bens móveis nele mantidos.
- D)A apuração da base de cálculo do IPTU é integralmente dependente da última transação realizada com o bem imóvel, conforme informado pelo contribuinte à autoridade fazendária anualmente.
Errada, porque a base de cálculo do IPTU não depende da última transação do imóvel nem de declaração anual do contribuinte; ela segue critérios legais e cadastrais do Município.
Gabarito: B
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e sua cobrança costuma cair em duas armadilhas clássicas: alíquota e base de cálculo. Em regra, a lei que cria ou majora tributo precisa respeitar a anterioridade anual e, quando cabível, a anterioridade nonagesimal. Só que a jurisprudência e a doutrina fazem uma distinção importante entre aumento real da base de cálculo e mera atualização monetária da planta genérica de valores. No IPTU, a simples atualização monetária da base de cálculo não é tratada como majoração de tributo, podendo ser veiculada por lei ou por ato normativo autorizador sem esperar noventena, desde que não haja aumento acima da inflação. A lógica é: corrigir moeda não é, por si só, aumentar imposto. Por isso, a alternativa B foi considerada correta pela banca. Já quando há alteração efetiva da base de cálculo ou da alíquota, aí o caminho muda: entra a regra da legalidade e o respeito às anterioridades. O STF também admite a progressividade do IPTU, especialmente com finalidade extrafiscal, como no caso de imóvel subutilizado, e isso aparece no art. 182, §4º, II, da Constituição. Então, no IPTU, o detalhe que salva a questão costuma estar na diferença entre atualizar valores e majorar a carga tributária. Em resumo: atualização monetária da base não se confunde com aumento real do imposto. A banca explorou exatamente esse ponto, e por isso a letra B é a que melhor se encaixa na leitura cobrada em prova.