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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Não são uma norma complementar tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional:

Gabarito: B

O CTN chama de norma complementar aquilo que ajuda a interpretar, integrar e dar unidade à aplicação da lei tributária. É o famoso grupo do art. 100 do CTN: atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e convênios entre os entes federados. Perceba a lógica: são instrumentos que complementam a lei sem criar, por si sós, o tributo. Eles funcionam como apoio para a aplicação do sistema tributário, quase como um "manual de operação" da Administração. A pegadinha da questão está nos decretos. Embora sejam muito importantes no direito tributário, eles não aparecem no art. 100 como norma complementar. O decreto, em regra, é ato do chefe do Executivo usado para regulamentar a lei, não para integrar o rol de normas complementares do CTN. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas reproduzem exatamente as espécies de normas complementares previstas no CTN, especialmente no art. 100.

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