O município de Curvelo realizou obra pública para construção de um parque municipal em terreno baldio em um dos bairros da cidade. A obra foi custeada com recursos públicos, tendo ocasionado significativa valorização imobiliária na região. A fim de fazer frente ao dispêndio em questão, a prefeitura decidiu cobrar contribuição de melhoria, nos termos da legislação vigente. Considerando o regime dessa espécie tributária, assinale a alternativa correta.
- A)A prefeitura poderá cobrar a contribuição de melhoria como um adicional de IPTU, aplicando uma alíquota a ser definida sobre o valor venal dos imóveis, nos termos do cadastro público mantido pela municipalidade.
Errada, porque contribuição de melhoria não é adicional de IPTU nem usa alíquota sobre valor venal do imóvel.
- B)A prefeitura deverá cobrar no exato importe da valorização imobiliária de cada um dos imóveis afetados pela obra, podendo auferir receita pública superior ao custo da obra realizada, desde que seja empregada em outra edificação dentro do município.
Errada, porque a cobrança não pode superar o custo da obra e também não pode ser desviada para financiar outra edificação.
- C)A prefeitura poderá exigir, de modo solidário, o valor total da obra sobre cada um dos proprietários dos imóveis que desfrutaram de valorização, sendo assegurado o direito de regresso do contribuinte em relação aos demais proprietários de imóveis afetados.
Errada, porque não existe cobrança solidária do valor total da obra sobre cada proprietário; a responsabilidade é limitada pela valorização de cada imóvel.
- D)A prefeitura deve observar como limite total da contribuição a despesa realizada, e como limite individual para cobrança contra cada contribuinte o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Certa, porque o CTN estabelece limite total igual à despesa da obra e limite individual igual ao acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado.
Gabarito: D
A contribuição de melhoria é um tributo que aparece quando uma obra pública valoriza imóveis particulares. A lógica é simples: o Poder Público fez a obra, o imóvel ganhou valor e, dentro de certos limites, o proprietário pode participar do custo dessa melhoria. Mas esse tributo não vira um "IPTU turbinado", nem serve para a Prefeitura arrecadar além do que gastou com a obra. Pelo Código Tributário Nacional, a cobrança depende de dois freios bem importantes. O primeiro é o limite total: a soma arrecadada não pode superar a despesa realizada com a obra. O segundo é o limite individual: cada contribuinte só pode ser cobrado até o acréscimo de valor que a obra trouxe para o seu imóvel. Isso está no art. 81 do CTN e é o coração da questão. É por isso que a alternativa D está correta. A Prefeitura deve respeitar, ao mesmo tempo, o custo da obra como teto global e a valorização efetiva de cada imóvel como teto individual. Em outras palavras: ninguém paga mais do que o ganho que recebeu, e o Município também não pode transformar a contribuição de melhoria em fonte de lucro. Esse tema costuma cair com pegadinha sobre IPTU, solidariedade entre proprietários e arrecadação superior ao gasto. Se aparecer algo assim, desconfie: contribuição de melhoria tem cara de "rateio da obra", mas com limites bem rígidos.